Patrick Navarro Perícias Contábeis
Perícia contábil
trabalhista e financeira
Perito contador · CRC/RS 98.454 · CNPC 4.380

Perícia Contábil
Trabalhista e Financeira

Assessoria pericial contábil a escritórios de advocacia e departamentos jurídicos, na condição de assistente técnico, em matéria trabalhista, bancária e cível; perícias judiciais por nomeação da Justiça do Trabalho e da Justiça comum; perícias extrajudiciais. Sede em Passo Fundo/RS e atuação em âmbito estadual e interestadual.

Patrick Bueno Navarro
Contador · Perito Contábil · Especialista em Auditoria e Perícia Contábil
Passo Fundo · Rio Grande do Sul · desde 2017
9anos de atuação em perícia contábil
+1.200laudos e cálculos homologados como perito do juízo
Especialistaem Auditoria e Perícia Contábil · MBA em Perícia Contábil
O perito

Patrick Bueno Navarro

Patrick Bueno Navarro é contador e perito contábil, natural de Passo Fundo/RS, titular do escritório Patrick Navarro Perícias Contábeis. Dedica-se à perícia contábil desde 2017 e, desde 2018, com exclusividade, em duas especialidades: a perícia trabalhista, desde o início da carreira, e a perícia financeira e cível, desde 2025.

Na condição de perito do juízo, é nomeado por varas do trabalho e por varas cíveis de mais de trinta comarcas do Rio Grande do Sul, com nomeações regulares pelas Varas do Trabalho de Passo Fundo e de Soledade e atuação regular junto à Central de Cálculos e Custas Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado, além de nomeações em Minas Gerais e na Bahia. Nesse período, elaborou mais de 1.200 laudos e cálculos de instrução e de liquidação de sentença, homologados pelos juízos que os determinaram.

Na condição de assistente técnico, responde por mais de 1.500 cálculos, pareceres e impugnações elaborados em favor de reclamantes e reclamadas, autores e réus, por contratação de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos, em processos trabalhistas, bancários e cíveis e em todas as fases processuais.

A qualidade técnica e a confiabilidade dos laudos e pareceres constituem o fundamento da atuação profissional. Todos os trabalhos são elaborados e revisados pessoalmente pelo titular.

Os trabalhos são elaborados em estrita observância às Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis à perícia, em especial a NBC TP 01 do Conselho Federal de Contabilidade, e à legislação processual. Cada laudo ou parecer é estruturado de modo a permitir ao Juízo e às partes a compreensão integral dos critérios adotados: conclusões consolidadas em capítulo próprio, metodologia demonstrada de forma analítica e memória de cálculo disponibilizada em planilha aberta, o que assegura a verificabilidade de cada parcela e reduz a controvérsia na fase de execução. A fundamentação técnica é sustentada pela jurisprudência consolidada dos tribunais em matéria de liquidação de sentença.

A excelência técnica é mantida pela atualização acadêmica e profissional permanente e pelo aprimoramento contínuo dos métodos de trabalho, com revisão periódica dos modelos de laudo e dos critérios de cálculo à luz das alterações legislativas, da evolução jurisprudencial e das normas do Conselho Federal de Contabilidade.

Formação acadêmica

2013
Ingresso no curso de Ciências Contábeis
Universidade de Passo Fundo
2017
Bacharel em Ciências Contábeis
Universidade de Passo Fundo · colação de grau em janeiro
2018
Especialista em Auditoria e Perícia Contábil
Pós-graduação lato sensu · Universidade de Passo Fundo · concluída em agosto
2026
MBA em Perícia Contábil
Universidade Candido Mendes · em curso desde agosto, com conclusão prevista para 2027

Registros e cadastros

CRC
CRC/RS 98.454
Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul
CNPC
CNPC 4.380
Cadastro Nacional de Peritos Contábeis · Conselho Federal de Contabilidade
CPC
Perito cadastrado nos Tribunais Regionais do Trabalho e no TJRS
Cadastro de peritos e órgãos técnicos (CPC, art. 156)
Trajetória acadêmica e profissional

Da perícia trabalhista à perícia financeira

Uma trajetória integralmente construída na perícia contábil, desde a formação acadêmica até a atuação perante quatro tribunais.

2013
Ingresso na Universidade de Passo Fundo
Início do curso de Ciências Contábeis.
2014
Primeira experiência em perícia contábil
Atuação como assistente de perito contador, ainda durante a graduação, período em que a perícia se consolidou como área de dedicação profissional.
2017
Graduação e primeiras nomeações
Colação de grau em janeiro. Em abril, início da atuação autônoma em perícias, em paralelo ao vínculo empregatício. Em novembro, primeiras nomeações como perito do juízo por varas cíveis do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, nas fases de instrução e de liquidação.
2018
Dedicação exclusiva e constituição do escritório
Conclusão da especialização em Auditoria e Perícia Contábil, em agosto. Encerramento do vínculo empregatício, em setembro, e constituição do escritório em Passo Fundo, em outubro, na sede mantida até o presente. Primeiros clientes: escritórios de advocacia e uma indústria metalúrgica da cidade.No mesmo período, nomeações pelas 3ª e 4ª Varas do Trabalho de Passo Fundo, coincidentes com a implantação do PJe-Calc no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: atuação em apoio ao Juízo, com utilização do sistema desde a fase de testes e encaminhamento de sugestões de aperfeiçoamento ao magistrado responsável pela implantação.
2020
Expansão na Justiça do Trabalho
Nomeações pela 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo e pela Vara do Trabalho de Soledade e, em períodos já encerrados, pela 6ª (2020 a 2023) e pela 18ª (2021 a 2022) Varas do Trabalho de Porto Alegre. Consolidação da estrutura para liquidação de ações coletivas e plúrimas.
2025
Perícia financeira e atuação em outros Estados
Ampliação da atuação para a perícia financeira e cível: contratos bancários, liquidação de sentença cível e superendividamento, com atuação regular junto à Central de Cálculos e Custas Judiciais do TJRS. Nomeações pela 2ª Vara do Trabalho de Uberaba/MG (TRT da 3ª Região) e, mediante sorteio, pela 4ª Vara do Trabalho de Salvador/BA (TRT da 5ª Região).
2026
MBA em Perícia Contábil
Ingresso no MBA em Perícia Contábil da Universidade Candido Mendes, em agosto, como parte do programa de atualização acadêmica permanente que sustenta a metodologia do escritório.
Estrutura da atuação

Modalidades de atuação e peças técnicas

A atuação do escritório organiza-se em três modalidades, que se distinguem pela função exercida pelo perito e pelo destinatário do trabalho. O quadro identifica, para cada peça técnica, o responsável pela elaboração, o destinatário e o momento processual em que é produzida.

Peça técnicaQuem elaboraDestinatárioMomento processual
Assistência técnica · mediante contratação pelo escritório de advocacia, pelo departamento jurídico ou pelo interessado
Cálculo de liquidação ou de execuçãoAssistente técnicoO advogado, para apresentação nos autos em nome de seu constituinteLiquidação de sentença, execução, fase pré-processual e composição de acordos
Parecer técnicoAssistente técnicoO advogado, em subsídio à manifestação de seu constituinteApós a apresentação do laudo do perito do juízo ou do cálculo da parte contrária
Fundamentos técnicos da impugnaçãoAssistente técnicoO advogado, que subscreve a peça processualDivergência de premissa, de método ou de cálculo, demonstrada e quantificada
QuesitosAssistente técnico, em conjunto com o advogadoO Juízo, por intermédio da petição do constituintePor ocasião do deferimento da prova pericial ou da nomeação do perito
Perícia judicial · por nomeação do juízo, perante a Justiça do Trabalho e a Justiça comum
Laudo pericialPerito nomeado pelo juízoO Juízo e as partesFase de instrução (prova pericial) e liquidação de sentença, por determinação judicial
Esclarecimentos periciaisPerito nomeado pelo juízoO Juízo e as partesApós o laudo, em resposta às manifestações e impugnações das partes
Perícia extrajudicial · fora do processo
Laudo extrajudicialPerito contratado diretamente pelo interessadoO contratanteNegociação, auditoria de passivo, revisão de contratos, prestação de contas de condomínio e constituição de prova
Independência. O escritório não presta assistência técnica em processo no qual tenha sido nomeado perito do juízo, tampouco atua simultaneamente para ambos os polos da mesma demanda, em estrita observância aos deveres de imparcialidade e de sigilo profissional.
Frente 1 · Assistência técnica

Assistência técnica a escritórios de advocacia e departamentos jurídicos

Na condição de assistente técnico, o escritório elabora os cálculos, pareceres, impugnações e quesitos que subsidiam a atuação do advogado em favor de reclamantes e reclamadas, autores e réus, em matéria trabalhista, bancária e cível, com observância do mesmo padrão técnico dos laudos produzidos por nomeação judicial.

Antes da perícia

Quesitos e cálculo de referência

Quesitos

Formulação em conjunto com o advogado, precedida do exame dos documentos dos autos sob a perspectiva contábil, com indicação precisa do documento de referência, do período e do critério de apuração.

Cálculo pré-processual e para composição de acordos

Apuração de valor de referência para negociação, previamente ao ajuizamento ou à audiência, e estimativa de contingência trabalhista para empresas.

Liquidação de sentença

Cálculo de liquidação

Apuração da integralidade das parcelas deferidas no título executivo, em PJe-Calc ou em planilha, com memória de cálculo aberta, para apresentação nos autos em nome do reclamante, da reclamada ou do exequente cível.

Ações coletivas e plúrimas

Apuração individualizada por substituído e consolidação por reclamada, com memória de cálculo para cada um deles.

Após o laudo ou o cálculo contrário

Parecer técnico e impugnação

Parecer técnico

Exame crítico do laudo do perito do juízo ou do cálculo da parte contrária, identificação das divergências de premissa e de método e apresentação de cálculo alternativo devidamente fundamentado.

Impugnação

Fundamentos técnicos específicos, quantificados e amparados no título executivo, em redação apta à incorporação na peça processual do advogado.

Execução e cumprimento

Atualização e saldos

Atualização de cálculos, apuração de saldos remanescentes e elaboração dos cálculos que instruem embargos à execução, impugnações ao cumprimento de sentença e agravos, em processos trabalhistas e cíveis.

Manifestação sobre cálculos oficiais

Exame dos cálculos da contadoria judicial ou do perito e demonstração analítica das diferenças, quando existentes.

Matérias. Em matéria trabalhista: horas extras, adicionais, equiparação salarial, diferenças de verbas e respectivos reflexos, liquidação e execução. Em matéria bancária e cível: revisional de contratos, cartão consignado (RMC), expurgos inflacionários, cumprimento de sentença e superendividamento. O objeto da perícia contábil é amplo; os exemplos indicados não são exaustivos.

Produtos entregues

  • A peça técnica em PDF: cálculo ou parecer estruturado em conformidade com a NBC TP 01, apto à juntada aos autos com a petição do advogado.
  • A memória de cálculo em planilha aberta, com fórmulas visíveis e parâmetros identificados, destinada à conferência de cada parcela.
  • O arquivo PJe-Calc (.pjc), nos processos trabalhistas, para importação direta no sistema.
  • Quesitos ou minuta de impugnação, quando o trabalho envolve manifestação sobre laudo ou sobre cálculo da parte contrária, em redação apta à adaptação pelo advogado.
  • Esclarecimentos e suporte após a entrega, por WhatsApp, e-mail ou reunião, sobre qualquer aspecto do trabalho, sem ônus adicional.

Contratação

Condições aplicáveis à assistência técnica e à perícia extrajudicial. As nomeações como perito do juízo decorrem exclusivamente de determinação judicial.
1 · Solicitação

Documentação necessária

  • Sentença ou acórdão, com eventuais embargos de declaração
  • Contrato de trabalho, ficha de registro e termo de rescisão
  • Folhas de pagamento ou contracheques de todo o período
  • Controles de jornada e normas coletivas aplicáveis
  • Em matéria bancária: contrato, extratos e histórico de descontos
2 · Prazos de referência

Contados do recebimento da documentação completa

7dias úteis

Cálculos de liquidação, pareceres e demandas extrajudiciais

5dias úteis

Amostragens de cálculo para réplica ou manifestação. Casos de alta complexidade ou de grande volume têm prazo ajustado previamente.

3 · Atendimento

Canais

  • WhatsApp (54) 99693-5808, para contato imediato e envio de documentos
  • E-mail contato@navarropericias.com.br, para solicitações formais e arquivos de maior volume
  • Telefone (54) 3622-5557, de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min
  • Reuniões presenciais no escritório, em Passo Fundo, ou por videoconferência, mediante agendamento
Frente 2 · Perito do juízo

Perícia judicial trabalhista

Na condição de perito nomeado pelo juízo, o escritório elabora laudos de instrução e de liquidação de sentença perante a Justiça do Trabalho, com nomeações regulares e recorrentes pelas Varas do Trabalho de Passo Fundo e de Soledade, além de nomeações por Varas do Trabalho de Minas Gerais e da Bahia.

Laudo de instrução

Respostas claras e objetivas aos quesitos das partes e do Juízo e capítulo expositivo das conclusões periciais, que consolida os elementos técnico-contábeis relevantes ao convencimento do Juízo, conforme a estrutura da NBC TP 01.

Laudo de liquidação

Apuração de cada parcela deferida no título executivo em PJe-Calc, com explicação da metodologia adotada para cada uma delas e memória de cálculo em planilha aberta, inclusive em ações coletivas e plúrimas.

Esclarecimentos periciais

Resposta pormenorizada a cada insurgência das partes, com demonstração da metodologia adotada e, quando cabível, retificação fundamentada do laudo.

TRT-4 · Rio Grande do Sul1ª, 3ª e 4ª Varas do Trabalho de Passo Fundo e Vara do Trabalho de Soledade, desde 2018
TRT-3 · Minas Gerais2ª Vara do Trabalho de Uberaba, desde 2025
TRT-5 · Bahia4ª Vara do Trabalho de Salvador, desde 2025

Matérias mais frequentes

Exemplos do objeto das perícias determinadas pelo Juízo; o rol é meramente ilustrativo.
Tipo de açãoObjeto (exemplos)Foco da análise pericial
Reclamatória trabalhista · fase de instruçãoHoras extras, adicionais, equiparação salarial, diferenças de verbas, entre outras matériasApuração a partir de controles de jornada, folhas de pagamento e documentos, com respostas objetivas aos quesitos e capítulo próprio de conclusões
Liquidação de sentençaIntegralidade das parcelas deferidas no título executivoCálculo em PJe-Calc conforme os parâmetros do julgado, com memória de cálculo em planilha aberta
Execução e cumprimentoAtualização monetária, juros, contribuições previdenciárias e fiscais, descontos e demais consectáriosAtualização dos cálculos e apuração de saldos remanescentes, por determinação do Juízo
Ações coletivas e plúrimasSentenças com múltiplos substituídosApuração individualizada por substituído e consolidação por reclamada
PJe-Calc. O escritório opera o sistema desde a sua implantação no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ocasião em que o titular atuou em apoio ao Juízo das 3ª e 4ª Varas do Trabalho de Passo Fundo na fase de testes. Dispõe de estrutura própria para a liquidação de sentenças coletivas e plúrimas, com apuração individualizada por substituído.
Frente 3 · Perito do juízo

Perícia judicial financeira e cível

Na condição de perito nomeado por unidades judiciárias de trinta comarcas do Rio Grande do Sul, com atuação regular junto à Central de Cálculos e Custas Judiciais do TJRS, o escritório elabora laudos de instrução e de liquidação em matéria bancária e cível e nos procedimentos de superendividamento.

Laudo de instrução

Reconstituição do contrato ou da relação obrigacional conforme executada e recálculo segundo os critérios fixados na decisão ou indicados nos quesitos, com quadro comparativo e respostas objetivas aos quesitos.

Laudo de liquidação

Apuração do valor devido em cumprimento de sentença cível, com correção monetária, juros e demais consectários em estrita conformidade com o título executivo e metodologia explicada parcela a parcela.

Superendividamento

Apuração da renda, do mínimo existencial e da capacidade de pagamento do consumidor e elaboração do plano judicial de pagamento previsto na Lei 14.181/2021, com memória de cálculo por credor.

Matérias mais frequentes

Exemplos do objeto das perícias determinadas pelo Juízo; o rol é meramente ilustrativo.
Tipo de açãoObjeto (exemplos)Foco da análise pericial
Revisional de contratos bancáriosEmpréstimos, consignados, cartão consignado (RMC), financiamentos, entre outros contratosRecálculo com juros, capitalização e encargos conforme a decisão; apuração de diferenças e do saldo devedor
Expurgos inflacionáriosCadernetas de poupança e planos econômicosApuração das diferenças de correção monetária e de juros remuneratórios, devidamente atualizadas
Cumprimento de sentença cívelCondenações, repetição de indébito, indenizações e demais obrigaçõesCorreção monetária, juros e demais consectários em estrita conformidade com o título executivo
Superendividamento (Lei 14.181/2021)Conjunto das dívidas do consumidorElaboração do plano de pagamento com preservação do mínimo existencial
Servidores públicosReajustes, gratificações e diferenças remuneratóriasReconstituição da remuneração devida a partir da ficha financeira, com reflexos e atualização
CCALC/TJRS. Atuação regular junto à Central de Cálculos e Custas Judiciais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, onde é realizada a maior parte das perícias em matéria bancária. A relação completa das comarcas consta na seção Abrangência.
Frente 4 · Fora do processo judicial

Perícia extrajudicial

Laudo pericial contratado diretamente pelo interessado — escritório de advocacia, empresa, condomínio ou pessoa física —, elaborado em conformidade com a NBC TP 01 e destinado a subsidiar negociações, deliberações assembleares, decisões gerenciais ou a instrução de futura demanda judicial.

Auditoria de passivo trabalhista

Levantamento e quantificação de contingências trabalhistas de empresas, por empregado e por rubrica, com cenários de condenação e valor de referência para provisionamento ou negociação.

Revisão de contratos bancários

Recálculo de empréstimos, financiamentos e cartões consignados segundo critérios alternativos, com apuração de diferenças e do saldo devedor, antes do ajuizamento da ação.

Prestação de contas de condomínio

Exame técnico das contas apresentadas pelo síndico ou pela administradora, com conciliação entre balancetes, extratos bancários e comprovantes de despesa e quantificação das divergências apuradas.

Prova pré-constituída

Laudo destinado a instruir a petição inicial ou a defesa, com documentação conciliada e memória de cálculo aberta, apto a orientar a formulação dos pedidos e dos quesitos.

Perícia na prestação de contas de condomínio

Análise independente das contas condominiais, de natureza preventiva — antes da deliberação em assembleia — ou de verificação de gestões encerradas.

A quem se destina

A síndicos e administradoras, para a revisão prévia das contas a serem submetidas à assembleia; ao conselho fiscal, como validação técnica independente; e a grupos de condôminos, para a apuração de suspeitas de irregularidade.

Situações que a recomendam

Saldos contábeis que não se conciliam com os extratos bancários; despesas sem comprovante ou sem deliberação; indícios de pagamentos em duplicidade ou de superfaturamento; transição ou destituição de síndico; rateios, fundo de reserva e cobranças de inadimplentes objeto de questionamento.

O que é examinado

Balancetes e demonstrativos, extratos de todas as contas, notas fiscais e recibos, folha de pagamento dos empregados, contratos com fornecedores, atas e convenção, rateios ordinários e extraordinários, fundo de reserva e controle de inadimplência.

1Levantamento

Relação da documentação necessária e recebimento dos arquivos, por meio eletrônico, para todo o período sob exame.

2Conciliação

Confronto de cada lançamento com o extrato bancário e com o comprovante correspondente; identificação de despesas sem respaldo e de valores em desacordo com o deliberado.

3Laudo

Laudo conforme a NBC TP 01, com quadro das divergências quantificadas, memória de cálculo aberta e conclusões em capítulo próprio, em linguagem acessível aos condôminos.

4Subsídio à deliberação

Apresentação dos resultados em assembleia, quando solicitado, e suporte ao advogado do condomínio ou dos condôminos na eventual ação de prestação de contas.

Padrão técnico

Um mesmo padrão nas três frentes

O laudo do perito do juízo, o parecer do assistente técnico e o laudo extrajudicial diferem quanto ao autor e ao destinatário, não quanto ao rigor com que são elaborados.

Laudos e pareceres inteligíveis

Conclusões consolidadas em capítulo próprio e metodologia demonstrada parcela a parcela, conforme a NBC TP 01 do CFC, de modo a permitir a compreensão do trabalho por profissionais de formação não contábil.

Memória de cálculo aberta

Toda entrega é acompanhada de planilha com a memória de cálculo e, nos processos trabalhistas, do arquivo PJe-Calc, o que permite a conferência de cada parcela pelas partes e pelo Juízo.

Fundamentação atualizada

Cálculos e pareceres observam a jurisprudência vigente dos tribunais em matéria de liquidação de sentença e a legislação superveniente.

Revisão pessoal e observância de prazos

Todos os trabalhos são elaborados e revisados pelo titular, com o suporte de uma equipe de assistentes dedicados e com boa formação. Os prazos ajustados são rigorosamente observados.

Etapas de elaboração do trabalho

Cinco etapas, idênticas para o laudo e para o parecer.
1

Delimitação do objeto

Exame integral da decisão e dos autos para fixação do objeto: parcelas deferidas, períodos e critérios. A apuração restringe-se aos limites do título executivo.

2

Instrução documental

Lista de conferência específica para o caso, requisição da documentação faltante e conciliação documento a documento: controles de jornada com folhas de pagamento, extratos com contratos, contracheques com descontos.

3

Apuração

Cálculo parcela a parcela, com premissas explicitadas e fundamentadas, em PJe-Calc ou em planilha, com dedução dos valores já pagos sob o mesmo título.

4

Demonstração

Laudo ou parecer estruturado conforme a NBC TP 01, com respostas objetivas aos quesitos, conclusões em capítulo próprio e memória de cálculo aberta, revisados pessoalmente pelo titular.

5

Esclarecimentos

Resposta pormenorizada a cada insurgência das partes e suporte ao advogado quanto ao trabalho entregue, sem custo adicional.

Publicações

Notas técnicas sobre perícia contábil

Textos breves, organizados por área de atuação. Selecione o título para leitura integral.

Assistência técnica a escritórios de advocacia e departamentos jurídicos

Na condição de assistente técnico de escritórios de advocacia, do autor ou reclamante e do réu ou reclamada: elaboração de cálculos, pareceres e impugnações
Cálculos elaborados pelo assistente técnicoA atuação do assistente técnico não se limita ao exame do laudo do perito; compreende a elaboração dos próprios cálculos da parte, em todas as fases do processo.Leitura integral

Na fase de liquidação, o assistente técnico elabora, para o autor ou reclamante e para o réu ou reclamada, o cálculo que a parte apresenta ao Juízo: apuração da integralidade das parcelas deferidas no título executivo, em PJe-Calc ou em planilha, com dedução dos valores pagos, incidência dos descontos legais e atualização conforme os critérios da decisão, acompanhada da memória de cálculo aberta.

Na fase de execução, elabora a atualização de cálculos, a apuração de saldos remanescentes e os cálculos que instruem embargos, impugnações e agravos. Na fase pré-processual, elabora o cálculo de referência para a propositura da ação, para a negociação de acordo e para a estimativa de contingência de empresas.

Em qualquer dessas fases, o cálculo do assistente técnico observa o mesmo padrão dos laudos elaborados pelo escritório na condição de perito do juízo: premissas explicitadas e fundamentadas no título, conciliação documental e memória de cálculo verificável, o que confere à peça da parte a consistência necessária ao acolhimento pelo Juízo.

Quesitos: a delimitação técnica do objeto da períciaA qualidade da perícia é, em grande medida, definida no momento da formulação dos quesitos pelas partes.Leitura integral

O quesito é a indagação técnica que o perito deve responder. Quesitos genéricos conduzem a respostas genéricas; quesitos precisos delimitam o objeto e orientam a análise, indicando o documento de referência, o período e o critério a ser explicitado.

A título de exemplo, a indagação sobre a existência de diferenças devidas ao reclamante admite qualquer conclusão. Já a solicitação de apuração, com base nos controles de jornada juntados, das horas excedentes aos limites diário e semanal, mês a mês, em período determinado, com indicação do critério de compensação adotado, conduz a uma resposta objetiva e conferível.

A contribuição do assistente técnico é especialmente relevante nessa etapa. Cabe-lhe examinar os documentos do processo sob a perspectiva contábil, identificar o que deve ser apurado, propor ao advogado os quesitos que interessam à tese e alertar para aqueles que possam prejudicá-la. A indicação do assistente técnico no despacho que nomeia o perito, e não após a entrega do laudo, é a providência que assegura esse resultado.

Manifestação sobre o laudo: esclarecimentos, impugnação e parecerEntregue o laudo, abre-se às partes a oportunidade de manifestação, etapa em que a fundamentação técnica é determinante.Leitura integral

As partes podem concordar com o laudo, requerer esclarecimentos ou impugná-lo. O pedido de esclarecimentos destina-se a pontos obscuros ou omissos; a impugnação, à divergência de método, de premissa ou de cálculo.

A impugnação eficaz reúne três características: é específica, indicando o quesito, a parcela ou a premissa em que reside a divergência; é demonstrada, com apresentação de cálculo alternativo acompanhado de memória aberta; e é fundamentada no título executivo, evidenciando que o critério adotado pelo perito não corresponde ao que a decisão determinou.

O parecer do assistente técnico é o instrumento próprio para essa manifestação. Acompanha a petição do advogado e apresenta, em linguagem técnica, o valor que a parte entende correto, em confronto direto com o apurado no laudo.

Roteiro de leitura de um laudo pericialUm laudo de liquidação pode ter dezenas de páginas. Há uma ordem de leitura que permite ao advogado avaliá-lo com objetividade e em tempo reduzido.Leitura integral

Em primeiro lugar, as conclusões: o capítulo em que o perito consolida a apuração e o valor final. O confronto com a expectativa da parte indica onde concentrar a análise.

Em segundo lugar, as premissas: a seção de critérios e metodologia, na qual o perito declara a jornada considerada, a evolução salarial, os índices de correção e juros, a natureza das parcelas e a dedução de valores pagos. É nesse ponto que se origina a maior parte das divergências; cada premissa deve ser confrontada com o título executivo.

Em terceiro lugar, a memória de cálculo: a verificação de dois ou três meses, da base ao valor final, indica se o laudo é conferível. Por fim, as respostas aos quesitos da parte, quanto à objetividade e à coerência com as conclusões. Somente então se define a manifestação: concordância, pedido de esclarecimentos ou impugnação, esta última instruída pelo parecer do assistente técnico.

Deficiências recorrentes nas impugnações a laudosAs impugnações que não produzem efeito repetem, em regra, um conjunto reduzido de deficiências.Leitura integral

A impugnação genérica, que afirma a inadequação do laudo sem indicar quesito, parcela ou premissa, não oferece ao Juízo matéria a decidir. A impugnação desacompanhada de cálculo alternativo aponta a divergência sem quantificá-la; sem o contraponto demonstrado, o laudo prevalece.

A impugnação que extrapola o título executivo discute critério já fixado pela sentença ou pretende a aplicação de tese rejeitada pelo acórdão; a fase de liquidação não reabre o mérito. A reiteração das teses de mérito sob a forma de impugnação técnica incorre no mesmo vício. Por fim, a manifestação intempestiva, ou o pedido de esclarecimentos utilizado como expediente dilatório, compromete a credibilidade das manifestações subsequentes.

A impugnação eficaz é específica, quantificada, fundamentada no título e tempestiva. O parecer do assistente técnico destina-se a assegurar as duas primeiras características.

Perícia judicial trabalhista

Na condição de perito nomeado pelo juízo, na Justiça do Trabalho
A perícia contábil na Justiça do TrabalhoA prova pericial contábil é o meio pelo qual o Juízo trabalhista obtém, de profissional habilitado, a apuração técnica das parcelas controvertidas.Leitura integral

A perícia contábil é determinada quando a solução da controvérsia depende de conhecimento técnico: apuração de horas extras a partir dos controles de jornada, diferenças salariais, reflexos, descontos legais e quantificação da condenação. Cabe ao perito examinar os documentos e registros, aplicar os critérios fixados pela decisão e pelas normas técnicas e apresentar laudo com as respostas aos quesitos e as conclusões fundamentadas.

Não compete ao perito decidir a questão de direito; compete-lhe mensurar, em valores verificáveis, as consequências da decisão. O laudo elaborado conforme a NBC TP 01 do Conselho Federal de Contabilidade apresenta objeto, metodologia, diligências, respostas aos quesitos e conclusões, acompanhados da memória de cálculo.

É essa estrutura que permite ao Juízo e às partes a compreensão integral dos critérios adotados e a conferência de cada parcela apurada, reduzindo a controvérsia na fase de execução.

Requisitos do laudo pericial na fase de instruçãoO laudo de instrução não se resume às respostas aos quesitos; deve consolidar as conclusões e permitir a conferência de cada apuração.Leitura integral

A NBC TP 01 define a estrutura do laudo: identificação do processo e das partes, objeto da perícia, síntese dos fatos, critérios e metodologia, diligências realizadas, respostas aos quesitos, conclusões e anexos. Na fase de instrução trabalhista, o exame incide sobre controles de jornada, folhas de pagamento, recibos e normas coletivas, e as respostas aos quesitos das partes e do Juízo devem ser objetivas, restritas ao que foi indagado.

Dois elementos assumem relevância prática. O primeiro é o capítulo expositivo de conclusões, no qual as respostas aos quesitos são consolidadas e o Juízo encontra, de forma unificada, os elementos técnico-contábeis relevantes ao seu convencimento. O segundo é a memória de cálculo aberta, com fórmulas visíveis e parâmetros identificados, que permite refazer o caminho percorrido.

O laudo que atende a esses requisitos confere objetividade às manifestações das partes e abrevia a solução das divergências.

Liquidação de sentença: do título executivo ao valorA sentença define o que é devido; a liquidação define o quanto. É nessa fase que se concentra a maior parte das controvérsias em matéria de cálculo.Leitura integral

Liquidar a sentença é converter cada parcela deferida em valor: identificar período, base de cálculo, reflexos, valores já pagos, descontos legais, correção monetária e juros de cada fase. O cálculo é elaborado no PJe-Calc, sistema oficial da Justiça do Trabalho, e a memória em planilha permite a conferência do que o sistema processou.

Cálculos divergentes sobre o mesmo processo decorrem, quase sempre, de divergência de premissas, e não de erro aritmético: a interpretação dos parâmetros do título, a evolução salarial adotada, o tratamento dos valores pagos, o critério de apuração nos meses com afastamentos e os índices aplicados a cada fase. O laudo de liquidação explicita e fundamenta cada uma dessas escolhas, parcela a parcela.

O escritório opera o PJe-Calc desde a sua implantação no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ocasião em que o titular atuou em apoio ao Juízo das 3ª e 4ª Varas do Trabalho de Passo Fundo na fase de testes do sistema.

Perícia judicial financeira e cível

Na condição de perito nomeado pelo juízo, na Justiça comum
Perícia em contratos bancários: o objeto da apuraçãoNa ação revisional de contrato bancário, a perícia contábil não decide sobre a abusividade das cláusulas; mensura a consequência financeira de cada cláusula controvertida.Leitura integral

O trabalho consiste em reconstituir a evolução do contrato conforme executado pela instituição financeira e, em paralelo, recalculá-lo segundo os critérios fixados na decisão ou indicados nos quesitos: taxa de juros efetivamente praticada, em confronto com a contratada e com a média de mercado; capitalização; encargos moratórios; tarifas e seguros incorporados ao financiamento; e o saldo devedor resultante em cada cenário.

O produto final é um quadro comparativo entre o valor cobrado, o valor devido segundo cada critério e a diferença apurada, com memória de cálculo parcela a parcela. O laudo que apresenta o saldo devedor sob mais de um critério permite ao Juízo decidir com o valor já quantificado.

Desde 2025, o escritório atua em perícias financeiras na condição de perito nomeado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com atuação regular junto à Central de Cálculos e Custas Judiciais.

Cartão consignado: a conciliação dos descontosNas ações que envolvem o cartão de crédito consignado com reserva de margem, a solidez do laudo depende da conciliação, mês a mês, dos valores descontados.Leitura integral

A operação caracteriza-se pelo desconto em folha ou em benefício previdenciário do valor mínimo de uma fatura de cartão cujo saldo é recomposto mensalmente pelos juros rotativos. Quando a decisão determina a conversão da operação em empréstimo consignado, cabe à perícia apurar o valor efetivamente disponibilizado ao consumidor, aplicar a taxa fixada na decisão, distribuir o valor em parcelas conforme o prazo estabelecido e confrontar o total devido com o total descontado.

O elemento determinante do laudo é a identificação, nos extratos e nos contracheques ou no histórico de créditos do benefício, de cada desconto efetivamente realizado, sob a rubrica própria da reserva de margem. Sem essa conciliação, a apuração carece de suporte documental.

O resultado é apresentado em quadro mensal, com o saldo remanescente ou, conforme o caso, o valor pago a maior a ser restituído, acompanhado da memória de cálculo.

Superendividamento: a apuração que fundamenta o plano de pagamentoNo procedimento da Lei 14.181/2021, o plano judicial de pagamento depende de três apurações contábeis: a renda, o mínimo existencial e a capacidade de pagamento.Leitura integral

A renda do consumidor é apurada a partir dos comprovantes de cada fonte, líquida dos descontos legais. O mínimo existencial corresponde à parcela da renda preservada para as despesas básicas de subsistência, conforme o parâmetro fixado pela regulamentação e pela decisão. A capacidade de pagamento é o que resta após o mínimo existencial e os descontos obrigatórios, e é ela, e não a soma das dívidas, que define o valor mensal do plano.

Com esses elementos, o plano consolida todas as dívidas, com credor, contrato e saldo atualizado pelos critérios fixados, e distribui a capacidade de pagamento entre os credores, em prazo compatível com a lei, com projeção parcela a parcela.

O laudo apresentado com memória de cálculo aberta para cada credor demonstra, com valores verificáveis, que a proposta corresponde ao limite da capacidade de pagamento do consumidor, o que favorece a conciliação e fundamenta a homologação judicial.

Abrangência

Comarcas e unidades judiciárias atendidas

Na condição de perito nomeado pelo juízo, o escritório atua em varas cíveis e do trabalho de trinta e uma comarcas do Rio Grande do Sul, com atuação regular junto à Central de Cálculos e Custas Judiciais do TJRS e às Varas do Trabalho de Passo Fundo e de Soledade, além das Varas do Trabalho de Uberaba/MG e de Salvador/BA. A assistência técnica e a perícia extrajudicial independem de comarca e são prestadas a escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de qualquer localidade, por meio eletrônico.

Base normativa
NBC TP 01 e NBC PP 01Normas do Conselho Federal de Contabilidade sobre a perícia contábil e sobre o perito contábil, que estruturam laudos e pareceres
CPC, arts. 156 e 464 a 480Nomeação do perito, cadastro nos tribunais, prova pericial, quesitos, assistentes técnicos e esclarecimentos
CLT, art. 879Liquidação de sentença na Justiça do Trabalho, por cálculo, por arbitramento ou por artigos
Lei 14.181/2021Prevenção e tratamento do superendividamento e plano judicial de pagamento
Informações

Condições de atendimento

O escritório atende escritórios de advocacia de outras comarcas e Estados?

Sim. A maior parte dos trabalhos é desenvolvida a partir dos autos eletrônicos e da documentação encaminhada por e-mail ou por WhatsApp. O escritório atende todo o Rio Grande do Sul e possui atuação em Minas Gerais e na Bahia; as reuniões podem ser realizadas por videoconferência.

A assistência técnica é prestada tanto a reclamantes quanto a reclamadas?

Sim, em processos distintos. O escritório não atua para ambos os polos da mesma demanda e não presta assistência técnica em processo no qual tenha sido nomeado perito do juízo, em observância aos deveres de imparcialidade do auxiliar da Justiça.

Qual é a distinção entre laudo e parecer?

O laudo é a peça do perito nomeado pelo juízo ou, na perícia extrajudicial, contratado diretamente pela parte. Em processo judicial com perito nomeado, a peça entregue pelo assistente técnico é o parecer, que analisa o laudo e fundamenta a manifestação do advogado.

Qual é o prazo de elaboração de um cálculo ou parecer?

O prazo de referência é de sete dias úteis, contados do recebimento da documentação completa; amostragens para réplica, cinco dias úteis. Trabalhos de grande volume, como ações coletivas, ou de elevada complexidade têm prazo ajustado no aceite. Demandas urgentes, com audiência designada, são avaliadas caso a caso.

Que documentos são necessários para a solicitação de proposta?

A decisão (sentença ou acórdão) e a descrição do objeto a ser apurado são suficientes para a estimativa inicial. Para o início do trabalho, o escritório encaminha lista de conferência da documentação específica para o caso.

Como são fixados os honorários?

Os honorários são ajustados por trabalho, previamente ao início, em função da natureza da peça, do período contratual e do volume de documentação. Escritórios com demanda recorrente podem contar com condições estabelecidas em contrato. Os honorários do perito nomeado pelo juízo são fixados pelo próprio Juízo.

O escritório realiza perícia extrajudicial?

Sim. Laudos contratados diretamente pela parte para instruir negociação, auditoria de passivo trabalhista, revisão de contrato bancário ou futura demanda judicial, elaborados conforme a NBC TP 01.

Como é tratada a confidencialidade das informações?

Documentos e informações recebidos são utilizados exclusivamente para o trabalho contratado, com acesso restrito ao titular e à equipe envolvida, em conformidade com o sigilo profissional do contador e com a legislação de proteção de dados.

Contato

Solicitação de proposta

WhatsApp
Telefone
E-mail
Endereço
Rua Paissandu, 1193, sala 1507Edifício New Office Mall · Passo Fundo/RS
Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30minReuniões presenciais ou por videoconferência, mediante agendamento

Solicitação de proposta pelo WhatsApp

Canal destinado à contratação de assistência técnica e de perícia extrajudicial. Selecione a natureza do trabalho: a conversa é iniciada com mensagem previamente estruturada, contendo as informações necessárias à formulação da proposta e à definição do prazo.

Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min. Documentação de maior volume pode ser encaminhada por e-mail.