Assessoria pericial contábil a escritórios de advocacia e departamentos jurídicos, na condição de assistente técnico, em matéria trabalhista, bancária e cível; perícias judiciais por nomeação da Justiça do Trabalho e da Justiça comum; perícias extrajudiciais. Sede em Passo Fundo/RS e atuação em âmbito estadual e interestadual.
Cálculos, pareceres técnicos, impugnações e quesitos elaborados na condição de assistente técnico, em favor de reclamantes e reclamadas, autores e réus.
ConhecerLaudos de instrução e de liquidação de sentença por nomeação da Justiça do Trabalho, com atuação regular perante as Varas do Trabalho de Passo Fundo e de Soledade.
ConhecerLaudos em matéria bancária e cível por nomeação de unidades judiciárias de trinta comarcas do Rio Grande do Sul e da Central de Cálculos e Custas Judiciais do TJRS.
ConhecerLaudo contratado diretamente pelo interessado: auditoria de passivo trabalhista, revisão de contratos bancários, prestação de contas de condomínio e prova pré-constituída.
ConhecerPatrick Bueno Navarro é contador e perito contábil, natural de Passo Fundo/RS, titular do escritório Patrick Navarro Perícias Contábeis. Dedica-se à perícia contábil desde 2017 e, desde 2018, com exclusividade, em duas especialidades: a perícia trabalhista, desde o início da carreira, e a perícia financeira e cível, desde 2025.
Na condição de perito do juízo, é nomeado por varas do trabalho e por varas cíveis de mais de trinta comarcas do Rio Grande do Sul, com nomeações regulares pelas Varas do Trabalho de Passo Fundo e de Soledade e atuação regular junto à Central de Cálculos e Custas Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado, além de nomeações em Minas Gerais e na Bahia. Nesse período, elaborou mais de 1.200 laudos e cálculos de instrução e de liquidação de sentença, homologados pelos juízos que os determinaram.
Na condição de assistente técnico, responde por mais de 1.500 cálculos, pareceres e impugnações elaborados em favor de reclamantes e reclamadas, autores e réus, por contratação de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos, em processos trabalhistas, bancários e cíveis e em todas as fases processuais.
Os trabalhos são elaborados em estrita observância às Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis à perícia, em especial a NBC TP 01 do Conselho Federal de Contabilidade, e à legislação processual. Cada laudo ou parecer é estruturado de modo a permitir ao Juízo e às partes a compreensão integral dos critérios adotados: conclusões consolidadas em capítulo próprio, metodologia demonstrada de forma analítica e memória de cálculo disponibilizada em planilha aberta, o que assegura a verificabilidade de cada parcela e reduz a controvérsia na fase de execução. A fundamentação técnica é sustentada pela jurisprudência consolidada dos tribunais em matéria de liquidação de sentença.
A excelência técnica é mantida pela atualização acadêmica e profissional permanente e pelo aprimoramento contínuo dos métodos de trabalho, com revisão periódica dos modelos de laudo e dos critérios de cálculo à luz das alterações legislativas, da evolução jurisprudencial e das normas do Conselho Federal de Contabilidade.
Uma trajetória integralmente construída na perícia contábil, desde a formação acadêmica até a atuação perante quatro tribunais.
A atuação do escritório organiza-se em três modalidades, que se distinguem pela função exercida pelo perito e pelo destinatário do trabalho. O quadro identifica, para cada peça técnica, o responsável pela elaboração, o destinatário e o momento processual em que é produzida.
| Peça técnica | Quem elabora | Destinatário | Momento processual |
|---|---|---|---|
| Assistência técnica · mediante contratação pelo escritório de advocacia, pelo departamento jurídico ou pelo interessado | |||
| Cálculo de liquidação ou de execução | Assistente técnico | O advogado, para apresentação nos autos em nome de seu constituinte | Liquidação de sentença, execução, fase pré-processual e composição de acordos |
| Parecer técnico | Assistente técnico | O advogado, em subsídio à manifestação de seu constituinte | Após a apresentação do laudo do perito do juízo ou do cálculo da parte contrária |
| Fundamentos técnicos da impugnação | Assistente técnico | O advogado, que subscreve a peça processual | Divergência de premissa, de método ou de cálculo, demonstrada e quantificada |
| Quesitos | Assistente técnico, em conjunto com o advogado | O Juízo, por intermédio da petição do constituinte | Por ocasião do deferimento da prova pericial ou da nomeação do perito |
| Perícia judicial · por nomeação do juízo, perante a Justiça do Trabalho e a Justiça comum | |||
| Laudo pericial | Perito nomeado pelo juízo | O Juízo e as partes | Fase de instrução (prova pericial) e liquidação de sentença, por determinação judicial |
| Esclarecimentos periciais | Perito nomeado pelo juízo | O Juízo e as partes | Após o laudo, em resposta às manifestações e impugnações das partes |
| Perícia extrajudicial · fora do processo | |||
| Laudo extrajudicial | Perito contratado diretamente pelo interessado | O contratante | Negociação, auditoria de passivo, revisão de contratos, prestação de contas de condomínio e constituição de prova |
Na condição de assistente técnico, o escritório elabora os cálculos, pareceres, impugnações e quesitos que subsidiam a atuação do advogado em favor de reclamantes e reclamadas, autores e réus, em matéria trabalhista, bancária e cível, com observância do mesmo padrão técnico dos laudos produzidos por nomeação judicial.
Formulação em conjunto com o advogado, precedida do exame dos documentos dos autos sob a perspectiva contábil, com indicação precisa do documento de referência, do período e do critério de apuração.
Apuração de valor de referência para negociação, previamente ao ajuizamento ou à audiência, e estimativa de contingência trabalhista para empresas.
Apuração da integralidade das parcelas deferidas no título executivo, em PJe-Calc ou em planilha, com memória de cálculo aberta, para apresentação nos autos em nome do reclamante, da reclamada ou do exequente cível.
Apuração individualizada por substituído e consolidação por reclamada, com memória de cálculo para cada um deles.
Exame crítico do laudo do perito do juízo ou do cálculo da parte contrária, identificação das divergências de premissa e de método e apresentação de cálculo alternativo devidamente fundamentado.
Fundamentos técnicos específicos, quantificados e amparados no título executivo, em redação apta à incorporação na peça processual do advogado.
Atualização de cálculos, apuração de saldos remanescentes e elaboração dos cálculos que instruem embargos à execução, impugnações ao cumprimento de sentença e agravos, em processos trabalhistas e cíveis.
Exame dos cálculos da contadoria judicial ou do perito e demonstração analítica das diferenças, quando existentes.
Cálculos de liquidação, pareceres e demandas extrajudiciais
Amostragens de cálculo para réplica ou manifestação. Casos de alta complexidade ou de grande volume têm prazo ajustado previamente.
Na condição de perito nomeado pelo juízo, o escritório elabora laudos de instrução e de liquidação de sentença perante a Justiça do Trabalho, com nomeações regulares e recorrentes pelas Varas do Trabalho de Passo Fundo e de Soledade, além de nomeações por Varas do Trabalho de Minas Gerais e da Bahia.
Respostas claras e objetivas aos quesitos das partes e do Juízo e capítulo expositivo das conclusões periciais, que consolida os elementos técnico-contábeis relevantes ao convencimento do Juízo, conforme a estrutura da NBC TP 01.
Apuração de cada parcela deferida no título executivo em PJe-Calc, com explicação da metodologia adotada para cada uma delas e memória de cálculo em planilha aberta, inclusive em ações coletivas e plúrimas.
Resposta pormenorizada a cada insurgência das partes, com demonstração da metodologia adotada e, quando cabível, retificação fundamentada do laudo.
| Tipo de ação | Objeto (exemplos) | Foco da análise pericial |
|---|---|---|
| Reclamatória trabalhista · fase de instrução | Horas extras, adicionais, equiparação salarial, diferenças de verbas, entre outras matérias | Apuração a partir de controles de jornada, folhas de pagamento e documentos, com respostas objetivas aos quesitos e capítulo próprio de conclusões |
| Liquidação de sentença | Integralidade das parcelas deferidas no título executivo | Cálculo em PJe-Calc conforme os parâmetros do julgado, com memória de cálculo em planilha aberta |
| Execução e cumprimento | Atualização monetária, juros, contribuições previdenciárias e fiscais, descontos e demais consectários | Atualização dos cálculos e apuração de saldos remanescentes, por determinação do Juízo |
| Ações coletivas e plúrimas | Sentenças com múltiplos substituídos | Apuração individualizada por substituído e consolidação por reclamada |
Na condição de perito nomeado por unidades judiciárias de trinta comarcas do Rio Grande do Sul, com atuação regular junto à Central de Cálculos e Custas Judiciais do TJRS, o escritório elabora laudos de instrução e de liquidação em matéria bancária e cível e nos procedimentos de superendividamento.
Reconstituição do contrato ou da relação obrigacional conforme executada e recálculo segundo os critérios fixados na decisão ou indicados nos quesitos, com quadro comparativo e respostas objetivas aos quesitos.
Apuração do valor devido em cumprimento de sentença cível, com correção monetária, juros e demais consectários em estrita conformidade com o título executivo e metodologia explicada parcela a parcela.
Apuração da renda, do mínimo existencial e da capacidade de pagamento do consumidor e elaboração do plano judicial de pagamento previsto na Lei 14.181/2021, com memória de cálculo por credor.
| Tipo de ação | Objeto (exemplos) | Foco da análise pericial |
|---|---|---|
| Revisional de contratos bancários | Empréstimos, consignados, cartão consignado (RMC), financiamentos, entre outros contratos | Recálculo com juros, capitalização e encargos conforme a decisão; apuração de diferenças e do saldo devedor |
| Expurgos inflacionários | Cadernetas de poupança e planos econômicos | Apuração das diferenças de correção monetária e de juros remuneratórios, devidamente atualizadas |
| Cumprimento de sentença cível | Condenações, repetição de indébito, indenizações e demais obrigações | Correção monetária, juros e demais consectários em estrita conformidade com o título executivo |
| Superendividamento (Lei 14.181/2021) | Conjunto das dívidas do consumidor | Elaboração do plano de pagamento com preservação do mínimo existencial |
| Servidores públicos | Reajustes, gratificações e diferenças remuneratórias | Reconstituição da remuneração devida a partir da ficha financeira, com reflexos e atualização |
Laudo pericial contratado diretamente pelo interessado — escritório de advocacia, empresa, condomínio ou pessoa física —, elaborado em conformidade com a NBC TP 01 e destinado a subsidiar negociações, deliberações assembleares, decisões gerenciais ou a instrução de futura demanda judicial.
Levantamento e quantificação de contingências trabalhistas de empresas, por empregado e por rubrica, com cenários de condenação e valor de referência para provisionamento ou negociação.
Recálculo de empréstimos, financiamentos e cartões consignados segundo critérios alternativos, com apuração de diferenças e do saldo devedor, antes do ajuizamento da ação.
Exame técnico das contas apresentadas pelo síndico ou pela administradora, com conciliação entre balancetes, extratos bancários e comprovantes de despesa e quantificação das divergências apuradas.
Laudo destinado a instruir a petição inicial ou a defesa, com documentação conciliada e memória de cálculo aberta, apto a orientar a formulação dos pedidos e dos quesitos.
A síndicos e administradoras, para a revisão prévia das contas a serem submetidas à assembleia; ao conselho fiscal, como validação técnica independente; e a grupos de condôminos, para a apuração de suspeitas de irregularidade.
Saldos contábeis que não se conciliam com os extratos bancários; despesas sem comprovante ou sem deliberação; indícios de pagamentos em duplicidade ou de superfaturamento; transição ou destituição de síndico; rateios, fundo de reserva e cobranças de inadimplentes objeto de questionamento.
Balancetes e demonstrativos, extratos de todas as contas, notas fiscais e recibos, folha de pagamento dos empregados, contratos com fornecedores, atas e convenção, rateios ordinários e extraordinários, fundo de reserva e controle de inadimplência.
Relação da documentação necessária e recebimento dos arquivos, por meio eletrônico, para todo o período sob exame.
Confronto de cada lançamento com o extrato bancário e com o comprovante correspondente; identificação de despesas sem respaldo e de valores em desacordo com o deliberado.
Laudo conforme a NBC TP 01, com quadro das divergências quantificadas, memória de cálculo aberta e conclusões em capítulo próprio, em linguagem acessível aos condôminos.
Apresentação dos resultados em assembleia, quando solicitado, e suporte ao advogado do condomínio ou dos condôminos na eventual ação de prestação de contas.
O laudo do perito do juízo, o parecer do assistente técnico e o laudo extrajudicial diferem quanto ao autor e ao destinatário, não quanto ao rigor com que são elaborados.
Conclusões consolidadas em capítulo próprio e metodologia demonstrada parcela a parcela, conforme a NBC TP 01 do CFC, de modo a permitir a compreensão do trabalho por profissionais de formação não contábil.
Toda entrega é acompanhada de planilha com a memória de cálculo e, nos processos trabalhistas, do arquivo PJe-Calc, o que permite a conferência de cada parcela pelas partes e pelo Juízo.
Cálculos e pareceres observam a jurisprudência vigente dos tribunais em matéria de liquidação de sentença e a legislação superveniente.
Todos os trabalhos são elaborados e revisados pelo titular, com o suporte de uma equipe de assistentes dedicados e com boa formação. Os prazos ajustados são rigorosamente observados.
Exame integral da decisão e dos autos para fixação do objeto: parcelas deferidas, períodos e critérios. A apuração restringe-se aos limites do título executivo.
Lista de conferência específica para o caso, requisição da documentação faltante e conciliação documento a documento: controles de jornada com folhas de pagamento, extratos com contratos, contracheques com descontos.
Cálculo parcela a parcela, com premissas explicitadas e fundamentadas, em PJe-Calc ou em planilha, com dedução dos valores já pagos sob o mesmo título.
Laudo ou parecer estruturado conforme a NBC TP 01, com respostas objetivas aos quesitos, conclusões em capítulo próprio e memória de cálculo aberta, revisados pessoalmente pelo titular.
Resposta pormenorizada a cada insurgência das partes e suporte ao advogado quanto ao trabalho entregue, sem custo adicional.
Textos breves, organizados por área de atuação. Selecione o título para leitura integral.
Na fase de liquidação, o assistente técnico elabora, para o autor ou reclamante e para o réu ou reclamada, o cálculo que a parte apresenta ao Juízo: apuração da integralidade das parcelas deferidas no título executivo, em PJe-Calc ou em planilha, com dedução dos valores pagos, incidência dos descontos legais e atualização conforme os critérios da decisão, acompanhada da memória de cálculo aberta.
Na fase de execução, elabora a atualização de cálculos, a apuração de saldos remanescentes e os cálculos que instruem embargos, impugnações e agravos. Na fase pré-processual, elabora o cálculo de referência para a propositura da ação, para a negociação de acordo e para a estimativa de contingência de empresas.
Em qualquer dessas fases, o cálculo do assistente técnico observa o mesmo padrão dos laudos elaborados pelo escritório na condição de perito do juízo: premissas explicitadas e fundamentadas no título, conciliação documental e memória de cálculo verificável, o que confere à peça da parte a consistência necessária ao acolhimento pelo Juízo.
O quesito é a indagação técnica que o perito deve responder. Quesitos genéricos conduzem a respostas genéricas; quesitos precisos delimitam o objeto e orientam a análise, indicando o documento de referência, o período e o critério a ser explicitado.
A título de exemplo, a indagação sobre a existência de diferenças devidas ao reclamante admite qualquer conclusão. Já a solicitação de apuração, com base nos controles de jornada juntados, das horas excedentes aos limites diário e semanal, mês a mês, em período determinado, com indicação do critério de compensação adotado, conduz a uma resposta objetiva e conferível.
A contribuição do assistente técnico é especialmente relevante nessa etapa. Cabe-lhe examinar os documentos do processo sob a perspectiva contábil, identificar o que deve ser apurado, propor ao advogado os quesitos que interessam à tese e alertar para aqueles que possam prejudicá-la. A indicação do assistente técnico no despacho que nomeia o perito, e não após a entrega do laudo, é a providência que assegura esse resultado.
As partes podem concordar com o laudo, requerer esclarecimentos ou impugná-lo. O pedido de esclarecimentos destina-se a pontos obscuros ou omissos; a impugnação, à divergência de método, de premissa ou de cálculo.
A impugnação eficaz reúne três características: é específica, indicando o quesito, a parcela ou a premissa em que reside a divergência; é demonstrada, com apresentação de cálculo alternativo acompanhado de memória aberta; e é fundamentada no título executivo, evidenciando que o critério adotado pelo perito não corresponde ao que a decisão determinou.
O parecer do assistente técnico é o instrumento próprio para essa manifestação. Acompanha a petição do advogado e apresenta, em linguagem técnica, o valor que a parte entende correto, em confronto direto com o apurado no laudo.
Em primeiro lugar, as conclusões: o capítulo em que o perito consolida a apuração e o valor final. O confronto com a expectativa da parte indica onde concentrar a análise.
Em segundo lugar, as premissas: a seção de critérios e metodologia, na qual o perito declara a jornada considerada, a evolução salarial, os índices de correção e juros, a natureza das parcelas e a dedução de valores pagos. É nesse ponto que se origina a maior parte das divergências; cada premissa deve ser confrontada com o título executivo.
Em terceiro lugar, a memória de cálculo: a verificação de dois ou três meses, da base ao valor final, indica se o laudo é conferível. Por fim, as respostas aos quesitos da parte, quanto à objetividade e à coerência com as conclusões. Somente então se define a manifestação: concordância, pedido de esclarecimentos ou impugnação, esta última instruída pelo parecer do assistente técnico.
A impugnação genérica, que afirma a inadequação do laudo sem indicar quesito, parcela ou premissa, não oferece ao Juízo matéria a decidir. A impugnação desacompanhada de cálculo alternativo aponta a divergência sem quantificá-la; sem o contraponto demonstrado, o laudo prevalece.
A impugnação que extrapola o título executivo discute critério já fixado pela sentença ou pretende a aplicação de tese rejeitada pelo acórdão; a fase de liquidação não reabre o mérito. A reiteração das teses de mérito sob a forma de impugnação técnica incorre no mesmo vício. Por fim, a manifestação intempestiva, ou o pedido de esclarecimentos utilizado como expediente dilatório, compromete a credibilidade das manifestações subsequentes.
A impugnação eficaz é específica, quantificada, fundamentada no título e tempestiva. O parecer do assistente técnico destina-se a assegurar as duas primeiras características.
A perícia contábil é determinada quando a solução da controvérsia depende de conhecimento técnico: apuração de horas extras a partir dos controles de jornada, diferenças salariais, reflexos, descontos legais e quantificação da condenação. Cabe ao perito examinar os documentos e registros, aplicar os critérios fixados pela decisão e pelas normas técnicas e apresentar laudo com as respostas aos quesitos e as conclusões fundamentadas.
Não compete ao perito decidir a questão de direito; compete-lhe mensurar, em valores verificáveis, as consequências da decisão. O laudo elaborado conforme a NBC TP 01 do Conselho Federal de Contabilidade apresenta objeto, metodologia, diligências, respostas aos quesitos e conclusões, acompanhados da memória de cálculo.
É essa estrutura que permite ao Juízo e às partes a compreensão integral dos critérios adotados e a conferência de cada parcela apurada, reduzindo a controvérsia na fase de execução.
A NBC TP 01 define a estrutura do laudo: identificação do processo e das partes, objeto da perícia, síntese dos fatos, critérios e metodologia, diligências realizadas, respostas aos quesitos, conclusões e anexos. Na fase de instrução trabalhista, o exame incide sobre controles de jornada, folhas de pagamento, recibos e normas coletivas, e as respostas aos quesitos das partes e do Juízo devem ser objetivas, restritas ao que foi indagado.
Dois elementos assumem relevância prática. O primeiro é o capítulo expositivo de conclusões, no qual as respostas aos quesitos são consolidadas e o Juízo encontra, de forma unificada, os elementos técnico-contábeis relevantes ao seu convencimento. O segundo é a memória de cálculo aberta, com fórmulas visíveis e parâmetros identificados, que permite refazer o caminho percorrido.
O laudo que atende a esses requisitos confere objetividade às manifestações das partes e abrevia a solução das divergências.
Liquidar a sentença é converter cada parcela deferida em valor: identificar período, base de cálculo, reflexos, valores já pagos, descontos legais, correção monetária e juros de cada fase. O cálculo é elaborado no PJe-Calc, sistema oficial da Justiça do Trabalho, e a memória em planilha permite a conferência do que o sistema processou.
Cálculos divergentes sobre o mesmo processo decorrem, quase sempre, de divergência de premissas, e não de erro aritmético: a interpretação dos parâmetros do título, a evolução salarial adotada, o tratamento dos valores pagos, o critério de apuração nos meses com afastamentos e os índices aplicados a cada fase. O laudo de liquidação explicita e fundamenta cada uma dessas escolhas, parcela a parcela.
O escritório opera o PJe-Calc desde a sua implantação no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ocasião em que o titular atuou em apoio ao Juízo das 3ª e 4ª Varas do Trabalho de Passo Fundo na fase de testes do sistema.
O trabalho consiste em reconstituir a evolução do contrato conforme executado pela instituição financeira e, em paralelo, recalculá-lo segundo os critérios fixados na decisão ou indicados nos quesitos: taxa de juros efetivamente praticada, em confronto com a contratada e com a média de mercado; capitalização; encargos moratórios; tarifas e seguros incorporados ao financiamento; e o saldo devedor resultante em cada cenário.
O produto final é um quadro comparativo entre o valor cobrado, o valor devido segundo cada critério e a diferença apurada, com memória de cálculo parcela a parcela. O laudo que apresenta o saldo devedor sob mais de um critério permite ao Juízo decidir com o valor já quantificado.
Desde 2025, o escritório atua em perícias financeiras na condição de perito nomeado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com atuação regular junto à Central de Cálculos e Custas Judiciais.
A operação caracteriza-se pelo desconto em folha ou em benefício previdenciário do valor mínimo de uma fatura de cartão cujo saldo é recomposto mensalmente pelos juros rotativos. Quando a decisão determina a conversão da operação em empréstimo consignado, cabe à perícia apurar o valor efetivamente disponibilizado ao consumidor, aplicar a taxa fixada na decisão, distribuir o valor em parcelas conforme o prazo estabelecido e confrontar o total devido com o total descontado.
O elemento determinante do laudo é a identificação, nos extratos e nos contracheques ou no histórico de créditos do benefício, de cada desconto efetivamente realizado, sob a rubrica própria da reserva de margem. Sem essa conciliação, a apuração carece de suporte documental.
O resultado é apresentado em quadro mensal, com o saldo remanescente ou, conforme o caso, o valor pago a maior a ser restituído, acompanhado da memória de cálculo.
A renda do consumidor é apurada a partir dos comprovantes de cada fonte, líquida dos descontos legais. O mínimo existencial corresponde à parcela da renda preservada para as despesas básicas de subsistência, conforme o parâmetro fixado pela regulamentação e pela decisão. A capacidade de pagamento é o que resta após o mínimo existencial e os descontos obrigatórios, e é ela, e não a soma das dívidas, que define o valor mensal do plano.
Com esses elementos, o plano consolida todas as dívidas, com credor, contrato e saldo atualizado pelos critérios fixados, e distribui a capacidade de pagamento entre os credores, em prazo compatível com a lei, com projeção parcela a parcela.
O laudo apresentado com memória de cálculo aberta para cada credor demonstra, com valores verificáveis, que a proposta corresponde ao limite da capacidade de pagamento do consumidor, o que favorece a conciliação e fundamenta a homologação judicial.
Na condição de perito nomeado pelo juízo, o escritório atua em varas cíveis e do trabalho de trinta e uma comarcas do Rio Grande do Sul, com atuação regular junto à Central de Cálculos e Custas Judiciais do TJRS e às Varas do Trabalho de Passo Fundo e de Soledade, além das Varas do Trabalho de Uberaba/MG e de Salvador/BA. A assistência técnica e a perícia extrajudicial independem de comarca e são prestadas a escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de qualquer localidade, por meio eletrônico.
Sim. A maior parte dos trabalhos é desenvolvida a partir dos autos eletrônicos e da documentação encaminhada por e-mail ou por WhatsApp. O escritório atende todo o Rio Grande do Sul e possui atuação em Minas Gerais e na Bahia; as reuniões podem ser realizadas por videoconferência.
Sim, em processos distintos. O escritório não atua para ambos os polos da mesma demanda e não presta assistência técnica em processo no qual tenha sido nomeado perito do juízo, em observância aos deveres de imparcialidade do auxiliar da Justiça.
O laudo é a peça do perito nomeado pelo juízo ou, na perícia extrajudicial, contratado diretamente pela parte. Em processo judicial com perito nomeado, a peça entregue pelo assistente técnico é o parecer, que analisa o laudo e fundamenta a manifestação do advogado.
O prazo de referência é de sete dias úteis, contados do recebimento da documentação completa; amostragens para réplica, cinco dias úteis. Trabalhos de grande volume, como ações coletivas, ou de elevada complexidade têm prazo ajustado no aceite. Demandas urgentes, com audiência designada, são avaliadas caso a caso.
A decisão (sentença ou acórdão) e a descrição do objeto a ser apurado são suficientes para a estimativa inicial. Para o início do trabalho, o escritório encaminha lista de conferência da documentação específica para o caso.
Os honorários são ajustados por trabalho, previamente ao início, em função da natureza da peça, do período contratual e do volume de documentação. Escritórios com demanda recorrente podem contar com condições estabelecidas em contrato. Os honorários do perito nomeado pelo juízo são fixados pelo próprio Juízo.
Sim. Laudos contratados diretamente pela parte para instruir negociação, auditoria de passivo trabalhista, revisão de contrato bancário ou futura demanda judicial, elaborados conforme a NBC TP 01.
Documentos e informações recebidos são utilizados exclusivamente para o trabalho contratado, com acesso restrito ao titular e à equipe envolvida, em conformidade com o sigilo profissional do contador e com a legislação de proteção de dados.
Canal destinado à contratação de assistência técnica e de perícia extrajudicial. Selecione a natureza do trabalho: a conversa é iniciada com mensagem previamente estruturada, contendo as informações necessárias à formulação da proposta e à definição do prazo.
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min. Documentação de maior volume pode ser encaminhada por e-mail.